quarta-feira, 18 de março de 2015

SELEÇÃO COM SALÁRIO 50% MENOR.


Edital do processo de contratação simplificada de professores para a rede estadual de ensino oferece salários equivalentes a 50% do que é pago para os professores concursados em início de carreira em sala de aula, independentemente da carga horária assumida. Os salários a serem pagos variam de R$ 654 a R$ 1.308, enquanto por meio de concurso público teriam de variar entre R$ 1.098 e R$ 2.197, segundo tabela salarial que consta no site da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (Seduce). Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), os salários deveriam variar entre R$ 1.452 e R$ 2.904, já incluindo o reajuste do piso salarial de 13%.
Os valores pagos aos profissionais temporários são os mesmos desde 2011, quando foi instituída a lei estadual 17.508, que versa sobre o piso salarial dos professores. Desde então, o piso dos professores concursados teve um reajuste de aproximadamente 25%, enquanto a tabela dos temporários permaneceu a mesma. Apesar da diferença salarial, a função dos professores concursados e temporários é a mesma, segundo o edital: elaborar e ministrar aulas, planos, programas e projetos das unidades, entre outras atribuições.
Em sua conta no Twitter, na noite de ontem, a titular da Seduce, Raquel Teixeira, disse desaprovar os valores pagos aos temporários, mas que é o que está na lei. “Não é justo nem respeitoso”, escreveu em resposta a uma pergunta do jornalista Altair Tavares. O POPULAR tentou falar com ela após a postagem, mas ela não atendeu o telefone.
Comparando com o piso nacional aprovado para 2015, o valor que será aplicado por 40 horas semanais é 34% menor. O Ministério da Educação (MEC) informou que a lei que trata do assunto não prevê punição expressa para o Estado ou município que descumprir a norma. O MEC informa que, com isso, vários Estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.
A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais. Com base nisso, o MEC calcula que o vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, deve ser de R$ 958,89 - ou seja, metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas semanais, o piso é de R$ 1.438,33.
Os contratos dos professores temporários não são regidos pela lei nacional do magistério, mas pela lei estadual, que dá abertura para que um profissional atue na área, mesmo ganhando abaixo do que determina a lei nacional.
Ministério Público
A presidente do Sintego, Bia de Lima informa que deverá se reunir amanhã de manhã com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Simone Disconsci. “Vamos cobrar interferência nessa questão”, pontua Bia.
A presidente do Sintego é contrária ao contrato de temporários sem a definição de datas para novos concursos. “A educação não é algo temporário. É uma área em que o profissional, no caso o professor, sempre terá atuação. Não concordamos em se postergar algo que é inevitável”.
O superintendente executivo de educação da Seduce, Marcos das Neves, admite que há falhas no sistema de Educação e que a pasta estuda maneiras de tornar a administração mais ágil. “Devemos isso à lentidão da máquina pública. A Organização Social pode ser um caminho, mas não temos nada definido. A Seduce tem trabalhado e estudado a questão para viabilizar melhorias no setor.”
A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), responsável pelos concursos estaduais informou ontem, por email, que o processo de contratação de professores temporários é corriqueiro e tem o objetivo de suprir as vagas que surgem com o vencimento dos contratos anteriores.
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