Os bens do ex-governador Alcides Rodrigues Filho e sua mulher Raquel Mendes Vieira Rodrigues, permanecem bloqueados por decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A quantia decretada indisponível é de, aproximadamente, R$ 3,8 milhões e diz respeito a possíveis utilizações irregulares de aeronaves do Estado. O voto prevalecente foi do redator do processo, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Votou divergente o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
O casal recorreu buscando a concessão de efeito suspensivo para a reforma da decisão. Argumentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a indisponibilidade dos bens e que não foi demonstrado o enriquecimento ilícito. Além disso, os dois alegaram que não foram considerados os “imprevistos e alterações na agenda oficial de Chefe de Estado” e que Raquel, à época, era presidente da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e prefeita de Santa Helena, portanto, “a necessidade cotidiana do uso de aeronaves inerente à qualquer chefe do Executivo Estadual no exercício de suas funções”.
No entanto, o redator não acatou os argumentos dos dois por observar os indícios de veracidade no caso. O desembargador destacou o Relatório Mensal de Aeronaves apresentado pelo Coronel Mauro Teixeira Cândido que indica “inúmeras viagens” para lugares onde o casal possui imóveis e fazendas.
Segundo Alan Sebastião, o relatório indica “a princípio, a veracidade das alegações dispostas na exordial, sobretudo em que pese a realização de inúmeros vôos com finalidade exclusivamente particular, causando, por conseguinte, prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração”.
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