O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de considerar inconstitucional a lei estadual que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar. Criada em 2012, já colocou 2,4 mil policiais temporários nas ruas desde então. Uma nova seleção prevista para este primeiro semestre está em andamento. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Fux, pela ilegalidade da lei. A votação sobre o período que o governo estadual teria ou não para substituir a equipe do Simve por policiais militares concursados foi suspensa. Fux havia relatado por um período de oito meses.
A votação foi com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5163 (ADI 5163), do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele alega que a lei goiana é incompatível com a Constituição Federal e com normas federais infraconstitucionais invocadas para fundamentá-la, além de trazer “consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a segurança pública no estado.
Segundo o procurador-geral, a Lei estadual 17.882/2012 foi editada supostamente com base no artigo 4º, parágrafo único, da Lei federal 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), mas não há nesta norma autorização, explícita nem implícita, para criação de serviço de interesse militar voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militar dos Estados.
“O perigo na demora decorre do próprio texto da lei, que, ao permitir a realização de policiamento ostensivo por voluntários do SIMVE, compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública no Estado de Goiás e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública pessoas admitidas de forma inválida e com potencial para portar e usar armas de fogo contrariamente à legislação federal”, argumenta Janot.
O procurador-geral da República acrescentou que o vínculo jurídico precário dos integrantes do SIMVE impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que se sintam parte da instituição policial militar. “Isso pode levar espíritos menos maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função. O SIMVE, além disso, caminha na direção oposta à desejável estabilização e profissionalização dos servidores da segurança pública, pela alta rotatividade de integrantes que lhe é inerente”, concluiu.
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