O Estado de Goiás, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça já foram informados oficialmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a criação do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) inconstitucional. A ata e a decisão do julgamento foram publicadas ontem no Diário Oficial da União (DIU) e no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Apesar disso, ainda falta a publicação do acórdão pelo STF e não há prazo para que isso ocorra.
O trâmite do processo consta no site do STF. Segundo as atualizações de ontem do portal do Supremo, os três poderes de Goiás foram notificados por fax, com recebimentos confirmados por servidores em 14 de abril. Advogados constitucionalistas ouvidos pela reportagem explicam que, em tese, a decisão já deveria ser cumprida, pois houve notificação oficial. Mas, na prática, as decisões costumam ser cumpridas apenas após a publicação do acórdão.
Demora
Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que esse processo pode demorar. Já houve acórdão que levou até dois anos para ser publicado. Mas desde o ano passado a resolução interna 536 define critérios para dar mais celeridade às publicações. A assessoria de imprensa do STF, no entanto, confirma que não há prazos máximos ou mínimos para que isso ocorra. Na resolução, a orientação é que o prazo máximo após a decisão seja de até 60 dias.
Nos três documentos encaminhados aos chefes dos três poderes em Goiás, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, cita a decisão do Tribunal que, por unanimidade e acompanhando o voto do ministro relator desse processo, Luiz Fux, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 17.882, de 2012, que implantou o Simve.
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