sábado, 10 de outubro de 2015

ESTADO É ACIONADO POR REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES ABAIXO DO PISO


A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), propôs uma ação por remuneração inferior à prevista no piso salarial nacional para professores contratados. A informação foi publicada pelo MP-GO nessa quinta-feira (8).
Os servidores foram contratados mediante a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria Estadual da Educação, Cultura e Esporte (Seduce), em março deste ano.
A seleção foi realizada para preencher 1.805 vagas temporárias, já que não existiam candidatos aprovados em concurso para a função. Entretanto, segundo o MP, foram encontradas irregularidades no edital do concurso.
De acordo com a promotora, a remuneração fixada no edital equivale ao previsto na Lei Estadual nº 17.508/11, que define valores inferiores ao determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério. Documentos fornecidos pela Seduce ao MP demonstraram que os vencimentos dos contratados correspondem a R$ 1.308,44 para uma jornada de 30 horas semanais quando, de acordo com a norma, deveria corresponder a R$ 1.438,39.
O MP também julgou inconstitucional a contratação de professores por um período de três anos. A vigência dos contratos firmada na Lei Estadual nº 13.664/00 prevê um período máximo de contrato equivalente a 1 ano. Porém, a vigência foi alterada pela Lei Estadual nº 18.190/13, na qual o processo seletivo se baseou.
No documento, a promotora ressalta que o pagamento de vencimentos abaixo do mínimo legal interfere diretamente no padrão da qualidade do ensino, pois desestimula o desenvolvimento de um trabalho de qualidade.
Em caráter liminar, a promotora requer que o Estado promova o pagamento do piso salarial nacional do magistério público aos professores contratados em virtude do Processo Seletivo Simplificado, inclusive retroativamente à data de assinatura dos contratos. Pediu também que a cláusula que prevê contrato de 3 anos aos aprovados seja retificada, fazendo constar que o prazo máximo de vigência seja de um ano.
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