sexta-feira, 8 de julho de 2016

TIRE DÚVIDAS SOBRE FAROL LIGADO DURANTE O DIA EM RODOVIAS


A obrigatoriedade do uso de faróis baixos nas rodovias mesmo durante o dia começa a valer nesta sexta-feira (8), em todo o território nacional. A lei, sancionada no último mês de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, prevê multa de quatro pontos na CNH e R$ 85,13 (com aumento para R$ 130,16 em novembro) caso seja descumprida. Entretanto, vale atentar-se para algumas questões da norma.
Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.
A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomendava o uso dos faróis em luz baixa para aumentar a segurança. Até então, as luzes eram apenas recomendadas para tráfego nas estradas durante o dia e obrigatórias a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, a obrigatoriedade sempre existiu. 
 
A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.
Tire suas principais dúvidas
 
Qual luz deve ser usada?
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar durante a noite, a chamada luz baixa.
Luz de farolete vale?
Não vale. A lei é específica ao falar em farol. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol.
E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.
Determinação vale para as rodovias estaduais?
Sim. A lei cita que a medida será implantada nas rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais.
A medida vale para ruas e avenidas?
Não. A lei cita que a obrigação vale para rodovias.
E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais?
Nada muda. A lei já obrigava seu uso mesmo durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública.
O uso dos faróis durante o dia representará gasto maior de combustível?
Mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.
Editoria de Artes
O farol alto é acionado com a alavanca ao lado do volante; ele não deve ser usado durante o dia
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