domingo, 22 de fevereiro de 2015

CRIME AMBIENTAL AMEAÇA RIO CRIXÁS.


Repousa no Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, na Semarh (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e no Ministério Público Federal denúncia da ação de invasores que avançam em Área de Proteção Ambiental (APA) no assentamento Bacuri, localizado na cidade de Uirapuru, região Norte de Goiás, próximo ao município de Crixás, a 380 quilômetros de Goiânia. Extração ilegal de madeira, entre elas espécies proibidas, como aroeira, ipê, jatobá; desmantamento de matas ciliares, caça e pesca predatórias são alguns dos abusos cometidos no local.
O assentamento Uirapuru foi criado pelo Incra (Instituto Nacional de  Reforma Agrária)  em 2009 e abriga 78 famílias. A fazenda Bacuri/Gaivota, que deu origem ao assentamento, tem 2,9 mil hectares. A propriedade foi adquirida pelo Incra pela modalidade compra, regulamentada pelo Decreto 433, de 1992. A autarquia pagou R$ 7,9 milhões pelo imóvel.
Consta no auto 1.18.001.000354/2014-68 , datado de 06/11/2014, a denúncia de que “a parcela 22  (de 38,46 hectares) foi invadida pelo casal Divino e Silva, que expulsou o segundo titular (da área), senhor Agentil, e queimou o barraco da titular da parcela, Maria do Carmo.
Os invadores foram levados para o assentamento pelo assentado Divino Monteiro e a esposa, Diva. O casal Divino e Silvana comentou que havia encontrado uma “mina de ouro”, pois não sabia que árvore dava tanto dnheiro. Com esse propósito, começaram a extrair madeira e queimaram toda a vegetação da parcela, para facilitar a entrada na mata.
A queimada atingiu outras parcelas, matando a vegetação e animais silvestres. Até os dias atuais continuam a extrair toda a madeira de lei, incluindo aroeiras de mais de 200 anos (…) Vários caminhões de madeira saem do assentamento durante a madrugada”, informa. Um dos destinos da madeira é a Vila Sertaneja, que se localiza na GO-156, no sentido Uirapuru-Mundo Novo. Assentados denunciaram o crime ambiental à Semarh, no ofício de número 0417/2014. A Semarh respondeu não ter jurisdição para atuar no assentamento, que é tido como área federal.
A Superintendência do Ibama discorda: No ofício 0210.001476/2014-88 de 16/12/2014, assinado pelo superintendente Edilson Carvalho Siqueira,  encaminhado à então secretária de Meio Ambiente, Jacqueline Vieira Silva, ressalta que a Lei Complementar 140, de 8/12/2011, estabelece  cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios para ações de proteção à floresta, fauna e flora.
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