quarta-feira, 24 de junho de 2015

TJ-GO NEGA LIMINAR CONTRA PARCELAMENTO DE SALÁRIOS


O desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), rejeitou pedido de liminar em ação do Ministério Público Estadual (MP-GO) contra o parcelamento de salários dos servidores do Estado. Embora afirme que a mudança causa transtornos ao funcionalismo e classifique como "preocupante" a realidade do Estado, o desembargador manifesta que o parcelamento não descumpre a Constituição Estadual, que estabelece o prazo de dez dias do mês posterior ao vencido para o pagamento.
 Desde abril, o Estado passou a dividir o pagamento, com metade liberada no mês trabalhado e o restante no 5º dia útil do mês seguinte. A quitação no mês trabalhado foi instituída na primeira gestão de governador Marconi Perillo (PSDB), em 1999, e havia virado marca dos governos do tucano.
 "Não deixa de ser preocupante a difícil realidade econômica/financeira do Estado de Goiás que levou ao parcelamento do pagamento do salário do funcionalismo público, contrariamente ao que se divulgava poucos meses atrás, ou seja, que o Estado de Goiás vivenciava excelente momento econômico/financeiro. No entanto, não vejo presentes os requisitos exigidos para concessão da liminar, devendo ser aguardadas as informações oficiais dos impetrados elucidando sobre a real situação financeira do Estado de Goiás ou a justificativa para a prática do ato combatido", alega o desembargador.
 No dia 11, os promotores Fernando Krebs e Villis Marra entraram com o mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás questionando o parcelamento dos salários. A ação ressalta o fato de o Estado de conceder incentivos fiscais a grandes empresas, como o Grupo JBS-Friboi, a montadora de veículos Suzuki e a Mitsubishi Motors, e, de outro lado, penalizar o funcionalismo.
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