O deputado Major Araújo (PRP) vai apresentar na Assembleia um projeto propondo a criação da Bolsa Arma. A ideia, segundo o deputado, é instituir um subsídio do governo estadual para que “o cidadão possa se defender da violência crescente no Estado”. “R$ 1 mil é suficiente para a compra de uma arma legal”, diz o deputado.
Major Araújo afirma que seu projeto é “alternativa à Segurança Pública precária em Goiás”. “Já que não tem como proporcionar segurança ao cidadão, que dê condições para que ele possa se defender”, diz. “Treinado, qualquer um pode se defender, defender a sua família e até terceiros.”
Além disso, o Estado ficaria responsável pelo treinamento necessário para que o cidadão possa pleitear o porte junto à Polícia Federal.
De acordo com Major Araújo, o projeto não viola o Estatuto do Desarmamento, uma vez que o próprio estatuto prevê que qualquer cidadão, desde que comprovada a necessidade, pode pleitear o porte de arma.
Nesse caso, a comprovação, segundo o deputado, “é a situação de insegurança vivenciada em Goiás, conforme mostra a crescente estatística de homicídios no Estado”. “Isso é motivo de sobra para que o cidadão busque seu direito de portar uma arma”, acredita.
Rachel Sheherazade
Outra proposta apresentada pelo deputado Major Araújo e bastante criticada nas redes sociais foi aprovada nesta terça-feira (2). A Casa vai conceder título de cidadania goiana à jornalista Rachel Sheherazade Barbosa.
Fast food
A proposta da Bolsa Arma surge logo depois de outro deputado causar polêmica ao propor lei obrigando as empresas que atuam no ramo de fast-foods em Goiás a entregarem seus produtos a domicílio em um prazo máximo de até 60 minutos.
O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás pelo deputado Marquinho Palmerston (PSDB), no último dia 21 de maio. E tem gerado polêmica nas redes sociais e divido os internautas. Enquanto uns aprovam o projeto, outros fazem chacota. “Ó o Marquinho do Privê querendo criar uma lei que obriga que a entrega de pizza/sanduíche seja mais rápida. EU APOIO!!!!!! Rsrsrsrsrsrs”, escreveu uma usuária do Twitter. “Depois reclamam que a população critica os políticos... Tem coisa muito mais importante a ser discutida!!”, criticou outro internauta.
Já outros acreditam que há fatores mais importantes para os deputados discutirem. “Enquanto crianças morrem a míngua nos governos do PSDB, educação em greve, deputado tucano se preocupa com fast food”, tuítou outro usuário do microblog.
Apesar das críticas, o autor garante que vai insistir no projeto. “Sei que há outras demandas com maior relevância que precisam do nosso trabalho na Assembleia Legislativa, porém, vou dar continuidade ao projeto, pois acredito que a lei do consumidor precisa do amparo deste projeto”, afirmou o deputado.
Projeto
Caso o projeto seja aprovado em plenário pelos deputados, as empresas, restaurantes e lanchonetes vão ter o prazo máximo para a entrega de 50 minutos em dias normais e de 60 minutos em feriados prolongados. O controle do tempo, conforme é citado na proposta, será feito através da hora assinalada na nota fiscal emitida no momento em que o pedido for realizado.
O texto, que aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), visa “estabelecer prazo máximo para as empresas que atuem no segmento de entrega de alimentos rápidos, os conhecidos "fast-foods", incluindo-se, para efeito desta lei, alimentos como pizzas, lanches, sanduiches conhecidos como hambúrguer, comida japonesa, etc. Ou seja, quaisquer alimentos prontos de preparo rápido.”
Ainda de acordo com Marquinho, o objetivo é assegurar o perfeito atendimento ao consumidor desse segmento, “que busca rapidez e comodidade, uma vez que os grandes atrasos na entrega são corriqueiros e atrapalham as atividades diárias do consumidor”.
O deputado afirma também que se baseou em um projeto de lei do Rio de Janeiro que também estabelece este tempo limite. O não cumprimento da lei vai implicar em quatro tipos de punições, advertência por escrito, multa de R$ 350,00, de R$ 700,00 até a quinta reincidência e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
0 comentários:
Postar um comentário