terça-feira, 5 de maio de 2015

SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE CONCURSADOS DA PM


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, nesta terça-feira (5), o julgamento do recurso que contesta a sentença que mandou o Estado nomear todos os candidatos classificados no concurso da Polícia Militar de 2012. O desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo, pediu vista, após a argumentação dos representantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e da Procuradoria do Estado.
O pedido de vista ocorreu após a sustentação da procuradora de Justiça Ivana Farina, que defendeu a manutenção da sentença do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia. A procuradora do Estado Cleonice Alves Cordeiro defendeu a cassação da decisão do magistrado, que acatou parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Fernando Krebs, como mostrou a coluna Direito e Justiça, do POPULAR, em 19 de novembro do ano passado. A previsão é de que o julgamento seja retomado na próxima terça-feira.
Prata declarou nulos os editais de Simve, assim como a investidura de todos os soldados de classe 3 empossados nessa condição a partir da Lei Estadual nº 17.882/2012. O magistrado determinou ainda que o Estado declare que todos os candidatos aprovados nos concursos públicos para cadete e soldado da PM estão classificados em cadastro de reserva e que proceda à convocação e nomeação dos candidatos classificados pelo Edital nº 1/2012. Cerca de 1,5 mil aprovados no concurso de 2012 ainda aguardam nomeação.
No dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que instituiu o Simve no Estado. Cerca de 2,4 mil policiais temporários tiveram de ser retirados das ruas, imediatamente, após decisão da Corte no dia 8 de abril.
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