terça-feira, 19 de maio de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO CONTRATE CONCURSADOS DA PM


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu por maioria, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (20), seguir o voto do desembargador Gerson Santana Cintra e determinou ao Estado de Goiás o aproveitamento dos candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012 correspondente ao valor atualmente dispendido com o subsídio do Simve. O Estado tem cinco dias para recorrer. 
O resultado era aguardado com expectativa pelos 1.421 concursados. A intenção do grupo é ocupar as vagas abertas por policiais temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), cuja criação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi tomada na terceira audiência realizada para julgar recurso contra a sentença que mandou o Estado nomear os classificados – proferida em ação civil pública de autoria do promotor de Justiça Fernando Krebs.  
As duas sessões anteriores para julgamento do recurso foram suspensas, depois do pedido de vista. A primeira delas foi realizada no dia 5 de maio,quando o relator do processo, desembargador Gerson Santa Cintra, pediu mais tempo para reavaliar o caso, depois da sustentação oral da procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete e da procuradora do Estado Cleonice Alves Cordeiro. 
Ivana argumentou pela manutenção da sentença do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que mandou o Estado convocar e nomear todos os classificados no concurso da PM realizado há três anos. Ao contrário de Ivana, a procuradora do Estado defendeu a cassação da sentença. 
O segundo julgamento do recurso foi realizado no dia 12 de maio e novamente adiado. Desta vez, o motivo foi o  pedido de vista do desembargador Itamar de Lima, que ponderou a necessidade de analisar melhor o processo. Antes do pedido de vista, o relator, Gerson Cintra, que havia pedido vista na audiência anterior, adiantou seu voto, dando parcial provimento para que as nomeações fiquem limitadas à dotação utilizada para o pagamento do Simve.  
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