A sentença que condenou o ex-secretário estadual e atual
deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) pela prática de ato de
improbidade administrativa foi reestabelecida. A decisão, divulgada na
tarde desta terça-feira (04), é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
atende ao recurso especial feito pelo Ministério Público.
A sentença de primeiro grau restabelecida foi proferida em maio de 2012 e condenou o então secretário que havia dispensado licitação fora das hipóteses previstas na legislação para contratação direta de empresa de ensino da qual ele é sócio-proprietário, a Faculdade Cambury, para ministrar cursos de aperfeiçoamento a funcionários públicos. A decisão ainda determinou o pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração mensal do cargo que ocupava Vecci e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Em 2013 um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) considerou que não houve má-fé nem prejuízo ao erário e entendeu não caracterizar ato de improbidade administrativa a conduta do então secretário. Mas o Ministério Público entrou com recurso e sustentou que, para configurar ato ímprobo descrito na Lei de Improbidade Administrativa, basta o dolo genérico, sendo dispensável a comprovação de qualquer outra finalidade. Ao restabelecer a sentença condenatória, o ministro do STJ, afirmou ser entendimento do órgão, ser suficiente a presença do dolo genérico na conduta do agente, que consiste tão somente na vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública.
Em nota, Vecci, que atualmente também é presidente do diretório estadual e vice-presidente nacional do PSDB, disse estar surpreso do restabelecimento da condenação e que irá recorrer da decisão. Ele ainda afirmou que não foi notificado do recurso impetrado pelo Ministério Público de Goiás, mas está sereno e segue confiante de que a Justiça irá esclarecer os fatos.
A sentença de primeiro grau restabelecida foi proferida em maio de 2012 e condenou o então secretário que havia dispensado licitação fora das hipóteses previstas na legislação para contratação direta de empresa de ensino da qual ele é sócio-proprietário, a Faculdade Cambury, para ministrar cursos de aperfeiçoamento a funcionários públicos. A decisão ainda determinou o pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração mensal do cargo que ocupava Vecci e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Em 2013 um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) considerou que não houve má-fé nem prejuízo ao erário e entendeu não caracterizar ato de improbidade administrativa a conduta do então secretário. Mas o Ministério Público entrou com recurso e sustentou que, para configurar ato ímprobo descrito na Lei de Improbidade Administrativa, basta o dolo genérico, sendo dispensável a comprovação de qualquer outra finalidade. Ao restabelecer a sentença condenatória, o ministro do STJ, afirmou ser entendimento do órgão, ser suficiente a presença do dolo genérico na conduta do agente, que consiste tão somente na vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública.
Em nota, Vecci, que atualmente também é presidente do diretório estadual e vice-presidente nacional do PSDB, disse estar surpreso do restabelecimento da condenação e que irá recorrer da decisão. Ele ainda afirmou que não foi notificado do recurso impetrado pelo Ministério Público de Goiás, mas está sereno e segue confiante de que a Justiça irá esclarecer os fatos.
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