A Prefeitura de Senador Canedo foi obrigada a indenizar, em R$ 30 mil, um ex-servidor que perdeu três dedos da mão direita enquanto realizava serviços para a Prefeitura, em 2013. Osmar Rodrigues de Morais atuava como ajudante de pedreiro, mas estava em desvio de função e operava uma serra elétrica quando ocorreu o acidente.
O Poder Público municipal foi condenado por danos morais e estéticos. No valor está inclusa a pensão mensal de um salário mínimo. Osmar tinha vínculo temporário com o município desde 2008 e, para cobrir férias de colegas, foi designado para atuar com a serra elétrica. O trabalhador não teria recebido capacitação nem equipamento de proteção individual adequado.
Após o acidente, Osmar ficou de repouso por eis meses e não teve auxílio da Prefeitura para cobrir despesas hospitalares. A amputação dos dedos provocou, também, o encerramento do contrato de trabalho entre ele e a o poder público.
Testemunhas ouvidas corroboraram a afirmação do trabalhador sobre a falta de treinamento e de proteção. Além disso, ressaltaram que funcionários eram coagidos a seguir ordens da chefia para trocarem de cargos, sob pena de demissão a qualquer momento.
De acordo com o juiz da 2ª Vara da comarca, Thulio Marco Miranda, responsável pela sentença, a situação atual da Prefeitura ainda permanece a mesma relatada pelas testemunhas: funcionários desviados de função e uso de máquinas pesadas desprotegidos, sem conhecimento técnico.
“Observa-se que, passados mais de cinco anos, a parte ré insiste em não realizar qualquer tipo de treinamento para os operadores da serra circular elétrica, embora referida máquina possua periculosidade inerente ao seu uso, expondo, ao largo das normas de segurança do trabalho, os servidores a risco”, afirma a decisão.
Além disso, o juiz observou erros com relação ao vínculo empregatício do trabalhador. “Agravando a situação, o requerido admitiu o demandante em seus quadros ao arrepio da lei, designando-o para desempenhar atividades privativas de servidores públicos, ou seja, que ingressaram mediante prévia aprovação em concurso público, tendo em conta que a função de auxiliar operacional não é de chefia, direção ou assessoramento e não preenche os requisitos de necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O juiz ainda rebateu a alegação do município de que a culpa seria exclusiva da vítima. Para ele, o dano sofrido foi resultado da omissão da Prefeitura em prestar informações e treinamento pertinentes antes que o trabalhador manuseasse a máquina.
Em nota, a Prefeitura disse que não foi intimada da sentença. E que, de qualquer forma, ela ainda depende de análise do Tribunal de Justiça de Goiás.
Confira a nota na íntegra:
O Município de Senador Canedo informa que ainda não foi intimado da referida sentença, de modo que assim que o for, através de seu representante jurídico – Procuradoria Geral do Municipio, fará a análise competente a fim de, se for o caso, apresentar recurso em face desta.
Na oportunidade, informa ainda que, de toda maneira a sentença recém proferida está sujeita a remessa necessária, na qual independente de recurso por parte do Município, será remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que pode confirmá-la ou não.
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