quinta-feira, 28 de março de 2019
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Acusados da morte de vereadora de Bom Jesus de Goiás têm pedidos de liberdade negados
juíza Patrícia Passoli Ghedin, da Vara Criminal da Comarca de Bom Jesus de Goiás,
negou, na tarde de ontem, conceder liberdade a dois dos cinco acusados do
assassinato da vereadora Roseli Aparecida de Oliveira, de 55 anos. São eles o
produtor rural Vilmar Rodrigues da Rocha, de 57 anos, ex-marido da vítima, apontado
como o mandante do crime; e Raphael Soares Alves de Freitas, apontado como um
dos executores. Os demais réus não solicitaram pedido de liberdade.
Os advogados de Vilmar e de Raphael alegaram, durante audiência de instrução, a
ausência de provas que justificassem a manutenção das prisões. Ao negar os pedidos
de liberdade, a juíza ressaltou que “as prisões que se impugnam já foram amplamente
fundamentadas quando de sua decretação, havendo inclusive confirmação pelo
Egrégio Tribunal de Justiça”.
Conforme Patrícia, a materialidade delitiva está comprovada e, mesmo após o fim da
instrução desta fase processual, há indícios de autoria que sustentam a prisão
processual dos réus durante esta etapa.
A juíza frisou também que as prisões são justificadas pela manutenção da ordem
pública, já que o crime, supostamente praticado pelos réus, é concretamente grave,
“evidenciando a periculosidade dos requerentes”.
O crime
Roseli foi morta em dezembro do ano passado, abordada dentro de casa, quando saiu
na área para abrir o portão para um dos filhos entrar na garagem. A princípio, os
criminosos alegaram que iam roubar o carro e a levaram como refém. A vereadora foi
encontrada morta dentro do seu veículo na BR-452, antes da curva que leva ao Rio
Meia Ponte, na zona rural. Em seguida, dois acusados foram presos.
Um dos suspeitos confessou ter cometido o crime a mando do ex-marido da vítima.
Vilmar teria prometido R$ 50 mil aos bandidos. Em 2013, o casal deu início ao
processo de divórcio e desde então disputavam a partilha de bens. Em novembro do
mesmo ano, uma decisão judicial determinou que o empresário pagasse uma pensão
alimentícia a ex-mulher estipulada no valor de cinco salários mínimos e meio, na época
do processo, seria equivalente a R$ 4.334.
Em novembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o
recurso de Vilmar de exoneração do pagamento de pensão alimentícia. Exatamente 12
dias depois dessa decisão, Roseli foi assassinada.
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