O juiz Ricardo Prata ordenou, liminarmente, o bloqueio de bens de duas empresas e de dez acusados de fraudes na licitação para o fornecimento de refeições para presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. O valor total bloqueado é de R$ 2.118.264.607,20.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), as
irregularidades beneficiaram o contraventor Carlos Augusto de Almeida
Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Para serem realizadas, elas contaram, conforme a denúncia, com a
“participação de vários agentes do Estado, que contribuíram, por ação e
omissão”, com o esquema.
A decisão determinou o bloqueio de bens das empresas Coral Serviços de
Refeições Industriais Ltda e Cial Comércio e Indústria de Alimentos
Ltda, além dos réus: Edilson Divino de Brito, Ronald Christian Alves
Bicca, Henrique Rogério da Paixão, Kleber Guedes Medrado, Rosana de
Freitas Santos, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Wladimir Garcêz
Henrique, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Antônio Carlos de Lima,
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (veja os posicionamentos dos réus no fim do texto).
A sentença, protocolada no dia 17 de maio, visa a indisponibilidade dos
bens dos réus no que se refere ao suposto dano material ao erário e à
multa civil.
De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pela
promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, as fraudes foram
constatadas por meio da análise de documentos e de interceptações
telefônicas, autorizadas pela Justiça durante a Operação Monte Carlo,
deflagrada pela Polícia Federal em 2012 com o objetivo de desarticular a
organização criminosa comandada por Cachoeira.
Fraude
Segundo a denúncia, o fornecimento irregular começou após o incêndio da
cozinha industrial do presídio, em 16 de julho de 2011. Na época,
conforme o MP-GO, a Coral venceu "de forma fraudulenta" a seleção da
contratação direta para o fornecimento de marmitas. Para a promotora, a
contratação da empresa foi fraudada pelo então presidente da Agência
Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Edilson de Brito.
Fabiana apurou que, na mesma disputa, estava a Cial, que visava
beneficiar o grupo ligado a Cachoeira. Ela acredita que a aprovação da
proposta da empresa estava sendo preparada pelo então gerente de
Aprovisionamento Alimentar, Kleber Medrado, e pelo diretor de Gestão
Planejamento e Finanças, Henrique da Paixão. Como a Cial perdeu a
contratação, o contraventor "foi contrariado diante da artimanha
empreendida por Edilson de Brito".
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