Na quinta-feira (17) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), decidiu, em reunião, que o uso do extintor de incêndio em carros será opcional. Sendo assim, a falta do mesmo não implicará mais em infração nem resultará em multa.
O fim da obrigatoriedade começa a valer a partir da publicação da resolução, o que deve acontecer nos próximos dias, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, transitar com veículos sem o extintor ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
Com a decisão, o equipamento continua sendo exigido somente em
caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
A decisão foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para próximo dia 1º. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento, pois ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.
A exigência começaria a valer em 1º janeiro deste ano e provocou correria às lojas no fim de 2014, resultando em falta de extintores e denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos, vendidos como novos.
Depois da quarta e última prorrogação, o Contran realizou reuniões e percebeu que era necessário um prazo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para que a demanda fosse atendida.
A decisão tem repercutido nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatório nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada.
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