O Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou por meio de liminar que o município de Quirinópolis não
cobre encargos e taxas dos pais de alunos da Escola Municipal
Militarizada Canaã. De acordo com a decisão a instituição também não
deverá promover a assinatura de termos de compromisso neste sentido,
proibir a entrada e permanência de estudantes que não tiverem condições
de comprar o uniforme ou outro tipo de material exigido, salvo em caso
de fornecimento dos uniformes e materiais. Ademais, deverá ainda impedir
qualquer tipo de discriminação contra os alunos.
A liminar garantiu a matrícula e frequência de todos os alunos da unidade, especialmente os que já estavam matriculados em 2017. Estes deverão ter prioridade de matrícula para o próximo ano, independente de filiação ou pagamento de contribuições, taxas ou encargos.
O procurador do município de Quirinópolis, Jhon Lukas Martins, que participou da comissão que sugeriu a criação de uma associação de pais e mestres que estabeleceria a cobrança, esclarece que se tratava de um projeto piloto que não chegou a entrar em vigor. Ele explica que o valor seria usado para para a criação de um fundo de investimentos voltado para melhorias na escola e na qualidade de vida dos alunos.
Jhon explica que a cobrança seria facultativa e que nenhuma criança deixaria de estudar por não pagar o valor. Além disso, pais e professores administrariam o dinheiro que ia ser usado para a reforma da unidade e para comprar uniformes para alunos de baixa renda. “Nós fomos pegos de surpresa com essa decisão do MP, pois o dinheiro arrecadado pode trazer benefícios para toda a comunidade. A criação dessa taxa inclusive foi uma demanda dos cidadãos”, justifica.
A juíza Adriana de Oliveira, que assinou a liminar, advertiu ainda que, em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal ao prefeito Gilmar Alves da Silva (PMDB) no valor de R$ 50 mil por matrícula que contrarie as ordens lançadas, além de apuração de crime de desobediência. Jhon afirmou que vai entrar com recurso para revogar a liminar e restabelecer a cobrança facultativa da taxa.
O caso
Na ação, a promotora relata que o município editou, no início do mês passado, a Lei n° 3.250/2017, que dispõe sobre a transferência da gestão da Escola Municipal Canaã para o comando e direção do Polícia Militar do Estado de Goiás. A norma militarizou a escola, destinando-a a ao ensino fundamental, com suposta obediência à estrutura orgânica prevista pela Secretaria Municipal de Educação.
A partir dessa decisão, o MP constatou irregularidades que atentam contra o princípio constitucional da gratuidade do ensino público no Projeto Político Pedagógico Militar e no Regimento da Escola Militarizada , tais como a previsão de que a direção da unidade poderá exigir o pagamento de taxa de matrícula e mensalidade que, inclusive, já foi fixado em meio por cento do salário mínimo.
Conforme informado pela promotora, ela chegou a alertar os gestores municipais e representantes da PM, em reunião no dia 30 de outubro, que não poderia haver cobrança de taxas de matrícula e outras cobranças mensais, pois a escola permanece pública, e também orientou que os alunos que já estudam na unidade deveriam ter suas vagas garantidas e não poderiam ser redirecionados para outra escola por falta de condições de pagamento de taxas ou aquisição do novo uniforme, conforme proposto pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
O processo destaca ainda que o município implantou na rede municipal, de forma inédita e sem precedentes, a escola militarizada, no modelo adotado em âmbito estadual. Neste sentido, a promotora adianta que está providenciando representação à Procuradoria-Geral de Justiça para possível questionamento da inconstitucionalidade da lei municipal que criou o programa.
Jhon explicou que o modelo de cobrança proposto seguiria um semelhante feito em um colégio estadual da cidade que exige taxa de matrícula dentre outros custos. Ainda para o procurador, como há uma demanda muito grande de alunos para a Escola Municipal Militarizada Canaã, o valor ajudaria a manter o nível do ensino.
A liminar garantiu a matrícula e frequência de todos os alunos da unidade, especialmente os que já estavam matriculados em 2017. Estes deverão ter prioridade de matrícula para o próximo ano, independente de filiação ou pagamento de contribuições, taxas ou encargos.
O procurador do município de Quirinópolis, Jhon Lukas Martins, que participou da comissão que sugeriu a criação de uma associação de pais e mestres que estabeleceria a cobrança, esclarece que se tratava de um projeto piloto que não chegou a entrar em vigor. Ele explica que o valor seria usado para para a criação de um fundo de investimentos voltado para melhorias na escola e na qualidade de vida dos alunos.
Jhon explica que a cobrança seria facultativa e que nenhuma criança deixaria de estudar por não pagar o valor. Além disso, pais e professores administrariam o dinheiro que ia ser usado para a reforma da unidade e para comprar uniformes para alunos de baixa renda. “Nós fomos pegos de surpresa com essa decisão do MP, pois o dinheiro arrecadado pode trazer benefícios para toda a comunidade. A criação dessa taxa inclusive foi uma demanda dos cidadãos”, justifica.
A juíza Adriana de Oliveira, que assinou a liminar, advertiu ainda que, em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal ao prefeito Gilmar Alves da Silva (PMDB) no valor de R$ 50 mil por matrícula que contrarie as ordens lançadas, além de apuração de crime de desobediência. Jhon afirmou que vai entrar com recurso para revogar a liminar e restabelecer a cobrança facultativa da taxa.
O caso
Na ação, a promotora relata que o município editou, no início do mês passado, a Lei n° 3.250/2017, que dispõe sobre a transferência da gestão da Escola Municipal Canaã para o comando e direção do Polícia Militar do Estado de Goiás. A norma militarizou a escola, destinando-a a ao ensino fundamental, com suposta obediência à estrutura orgânica prevista pela Secretaria Municipal de Educação.
A partir dessa decisão, o MP constatou irregularidades que atentam contra o princípio constitucional da gratuidade do ensino público no Projeto Político Pedagógico Militar e no Regimento da Escola Militarizada , tais como a previsão de que a direção da unidade poderá exigir o pagamento de taxa de matrícula e mensalidade que, inclusive, já foi fixado em meio por cento do salário mínimo.
Conforme informado pela promotora, ela chegou a alertar os gestores municipais e representantes da PM, em reunião no dia 30 de outubro, que não poderia haver cobrança de taxas de matrícula e outras cobranças mensais, pois a escola permanece pública, e também orientou que os alunos que já estudam na unidade deveriam ter suas vagas garantidas e não poderiam ser redirecionados para outra escola por falta de condições de pagamento de taxas ou aquisição do novo uniforme, conforme proposto pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
O processo destaca ainda que o município implantou na rede municipal, de forma inédita e sem precedentes, a escola militarizada, no modelo adotado em âmbito estadual. Neste sentido, a promotora adianta que está providenciando representação à Procuradoria-Geral de Justiça para possível questionamento da inconstitucionalidade da lei municipal que criou o programa.
Jhon explicou que o modelo de cobrança proposto seguiria um semelhante feito em um colégio estadual da cidade que exige taxa de matrícula dentre outros custos. Ainda para o procurador, como há uma demanda muito grande de alunos para a Escola Municipal Militarizada Canaã, o valor ajudaria a manter o nível do ensino.
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