quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Ex-governador Marconi Perillo e o governo de Goiás são acionados por não investir o mínimo em Saúde


O Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) protocolou na Justiça, na última terça-feira (13), uma ação civil pública na qual pede a condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e do Estado por suposta improbidade administrativa porque não teria aplicado, segundo o órgão, o mínimo constitucional de 12% da receita na Saúde nos anos 2011 e 2014 a 2017. Neste período, segundo a ação, R$ 555,6 milhões não teriam sido destinados às ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
A ação, de autoria da promotora de Justiça Villis Marra, pede que ex-governador Marconi Perillo seja condenado ao pagamento de: R$ 555,6 milhões a título de reparação “pelos danos causados ao erário”; R$ 2,5 milhões a título de multa civil e R$ 250 mil a título de dano moral coletivo e difuso. Para que seja quitada a eventual futura condenação é pedido também o bloqueio de bens do ex-governador.
O pedido do MP-GO é embasado em relatórios das Unidades Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) sobre as contas do ex-governador nos exercícios entre 2011 e 2017. No entendimento do MP-GO, o governo “lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo” para a Saúde. Entre os questionamentos da ação está a suposta inclusão de despesas com inativos e pensionistas no cálculo do mínimo constitucional. Consta no texto que estes valores seriam lançados para atingir a meta, mas posteriormente eram cancelados e lançados como restos a pagar.
Na ação proposta pelo MP-GO consta que no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de 2011, o Estado de Goiás informou que as despesas com ações e serviços próprios de saúde atingiram a ordem de R$ 1.135.661.620,83, o equivalente a 13,66% do total das receitas. No entanto, o relatório do TCE aponta valor menor, de R$ 991.826.131, o correspondente a 11,93%. Neste período, de acordo com os cálculos do TCE, o mínimo destinado à Saúde deveria ter sido de R$ 997.785.862,49 (12%).
O ano com maior déficit, segundo a ação do MP-GO foi 2016, quando o índice aplicado na Saúde ficou em 10,76% e o volume de recursos a menor o equivalente a R$ 191,2 milhões. O período com a menor divergência foi constatado em 2011, quando o índice atingiu a marca de 11,93% e teriam faltado R$ 5,96 milhões para o cumprimento do mínimo constitucional.
O governo do Estado se manifestou por meio de nota e alegou que “cumpriu a determinação legal e, em alguns exercícios, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), responsável pela execução orçamentária da área, tem superado a meta de vinculação de 12% anuais da arrecadação do Estado”. A afirmação do Estado se baseia no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), contabilidade que é questionada pelo MP-GO. Confira a íntegra da nota abaixo.
A defesa do ex-governador também se manifestou, em nota assinada pelo advogado João Paulo Brzezinski, dizendo que o pedido de bloqueio de bens "é um paradoxo jurídico, sem a mínima base legal". "Pela ação proposta, o Ministério Público está buscando o ressarcimento de recursos que, afirma, não foram aplicados. A lei de improbidade determina o ressarcimento de recursos que foram aplicados indevidamente. Ainda que o percentual da vinculação não tivesse sido cumprido em sua integralidade — o que não é o caso — a diferença não poderia ser classificada como aplicação indevida", diz o texto.
A defesa declarou que a eventual não aplicação do previsto na vinculação constitucional não configuraria desvio de recurso público que caracterizasse improbidade administrativa, e que vai se manifestar tecnicamente para demonstrar "o absurdo jurídico" da Promotoria autora da ação.
Leia a íntegra da nota do governo do Estado:
“O Governo do Estado de Goiás cumpriu a determinação legal e, em alguns exercícios, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), responsável pela execução orçamentária da área, tem superado a meta de vinculação de 12% anuais da arrecadação do Estado em investimentos em Saúde.
Seguindo determinação da Lei Complementar nº 141/2012 foram aplicados:
12,10% da arrecadação em 2014 – R$ 1.656.922.033,70;
12,07% da arrecadação em 2015 – R$ 1.757.038.760,06;
12,03% da arrecadação em 2016 – R$ 1.858.288.599,90
12,09% da arrecadação em 2017 – 1.941.887.959,83
Os dados estão no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) e os balancetes do Governo de Goiás nos exercícios em questão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).”
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