domingo, 27 de maio de 2018

Governo de Goiás decreta situação de emergência


O Estado de Goiás entrou em situação de emergência após um decreto oficializado neste sábado (26/05) pelo governador de Goiás, José Eliton (PSDB). O decreto foi concedido devido a situação de emergência do estado devido aos protestos dos caminhoneiros  contra o aumento do preço do diesel. A partir desta medida, o governo pode, entre outras ações, utilizar as forças de segurança para assegurar a livre circulação dos meios de transporte e disponibilizar recursos para o custeio de procedimentos emergenciais.
Ainda neste sábado, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) comunicou que 53 trechos estaduais ainda estão bloqueados em Goiás. No entanto, a Polícia Rodoviária Federal, afirmou que na manhã de sábado, havia um total de 36 pontos paralisados.
O governador disse que tal medida é necessária para tomar “providências para evitar a interrupção de serviços essenciais à população, comprometendo a ordem pública, a segurança, a paz social e o bem estar das pessoas”.
Eliton disse ainda que os bloqueios têm causado “inúmeros transtornos”, principalmente em relação “ao transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade”. A Secretaria de Estado da Fazenda afirmou também que em breve deve editar os atos normativos para simplificar a fiscalização na comercialização e transporte de combustíveis, de forma a estimular o incremento da oferta do combustível.
O decreto não possui um prazo, ele será revogado a partir do momento que situação de emergência seja cessada. Posteriormente serão definidas as ações para que a situação volte à sua normalidade.

I – a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;Confira os nove pontos do decreto:
II – a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;
III – a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, viveres, medicamentos, veículos, combustíveis e outros itens que sejam necessários, de propriedades particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
IV – a mobilização das forças de segurança de Estado, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica, inclusive determinando a instituição de regime especial de prontidão, plantão permanente, suspensão de férias e outras medidas que se façam necessárias ao cumprimento deste Decreto;
V – a utilização das forças de segurança do Estado para o apoio e a garantia da livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade e à prestação de serviços essenciais;
VI – o apoio às ações emergenciais adotadas pelos municípios do Estado;
VII – a intensificação, por meio da Polícia Militar, do patrulhamento ostensivo;
VIII – Avaliação das vias de trânsito, propondo medidas para evitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios;
IX – contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste Decreto.
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